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Tales Lopes
Fortaleza (CE)
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Tales Lopes
Comentário ·
há 6 anos
Determinação de fechamento total de estabelecimentos por causa do coronavírus é inconstitucional
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Ainda estamos no início da crise... talvez comecemos a dar crédito ao caos que atingiu o mundo quando a situação ficar igual ao pandemônio que assola a União Européia.
Daí não tem mais retorno. É afundar e afundar.
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Tales Lopes
Comentário ·
há 6 anos
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 6 anos
Texto maravilhoso. Bastante esclarecedor!
E resposta maravilhosa que o Dr. Sérgio Merola deu para o comentário de Fabio Alves dos Santos.
kkkkkkkkkkkkk
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Tales Lopes
Comentário ·
há 7 anos
Entenda as mudanças na audiência de custódia com o Pacote Anticrime
Pedro Magalhães Ganem
·
há 7 anos
Pronto, colega! Já pode bater a mão no peito e se orgulhar: você é um legítimo proferidor de excrementos!
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Welfare Fernando Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Determinação de fechamento total de estabelecimentos por causa do coronavírus é inconstitucional
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Pode ate ser inconstitucional, mas o bom senso e a prudencia diante dos fatos de mortes e infecções que estao a acontecer deixa o ato como uma excepcionalidade necessária para garantir a vida das pessoas. Um Governo sério de um Estado que se preocupa com sua população e ainda mais, daqueles que são mais vulneraveis, esta garantindo a propria sobrevivencia do "por que" de sua existencia como Estado. O resto de justificativas é inócua diante de uma situação tao séria e excepcional, e portanto, a medida é sim legal e torna menos imprudente.
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Sérgio Merola
Comentário ·
há 6 anos
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 6 anos
Que bom que parou no título. O texto não é voltado para advogados.
Na propaganda "Vem pra Caixa você também", há um erro, segundo a gramática normativa, pois o verbo está conjugado na segunda pessoa do singular, ao passo que o pronome empregado é "você", que pede verbo na terceira pessoa. Tal emprego é muito comum na linguagem informal, embora condenado pela norma culta, que corrigiria a frase da seguinte forma: "Venha pra Caixa você também."
"Vem pra Caixa" é uso coloquial.
O pronome “você” vem de “vossa mercê”. Trata-se de um pronome de tratamento. Faz concordância na 3ª pessoa (=você vem, você faz, você fala...), embora se refira ao receptor da mensagem (substitui o pronome “tu” = 2ª pessoa do discurso).
A mistura ocorre na hora de usarmos o verbo no imperativo afirmativo. Enquanto a 2ª pessoa vem do presente do indicativo sem o s (=vem tu, faze ou faz tu, fala tu), a 3ª pessoa vem do presente do subjuntivo:
que você venha – venha você;
que você faça – faça você;
que você fale – fale você.
Em algumas situações, a forma correta soa mal, e é melhor manter a linguagem coloquial, sem prejudicar o entendimento e sem ser grosseiro.
No diaadia, é muito mais fácil ouvirmos "DEVER O BANCO" ao invés de "DEVER AO BANCO".
Tenha uma boa tarde, Dr. Pasquale!
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Pedro Magalhães Ganem
Comentário ·
há 7 anos
Entenda as mudanças na audiência de custódia com o Pacote Anticrime
Pedro Magalhães Ganem
·
há 7 anos
Ainda bem que as coisas não são dessa forma. A isonomia exige a realização da audiência de custódia para todas as pessoas.
E mais, existem muitas falácias envolvendo a audiência de custódia. Se parar para ver os dados, o índice de soltura é igual ou até mesmo menor do que no modelo anterior.
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